Das indenizações
Para advogados ouvidos pelo DCI, as famílias das vítimas que buscarem por indenizações fora do território brasileiro podem gastar mais tempo e dinheiro. "Ação em outro país é rápida, mas no Brasil é menos onerosa, porque lá fora é exigida a tradução juramentada, além dos custos serem em euro ou dólar", afirmou o especialista em direito concorrencial e regulação do setor aéreo Ricardo Inglez de Souza, sócio do Demarest & Almeida Advogados, que continuou: "Se teve responsabilidade da companhia, deve-se buscar uma negociação".

Segundo o especialista em Relações de consumo e empresariais Armando Char, da banca Penteado Mendonça Advocacia, com representação da Air France no Brasil, a possibilidade de ajuizar ações em território nacional é a mais correta. "Do ponto de vista administrativo, as reclamações devem ser feitas no Brasil", recomendou o advogado.